Para o presidente Lula, a medida facilita o acesso de pessoas com baixa rendam à universidade.
Direcionada aos estudantes de licenciatura e de renda familiar mensal per capita de até um salário e meio, a medida permitirá que o curso seja financiado pelo Fies sem a necessidade de fiador. Bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) também poderão recorrer ao fundo.
“Conseguir fiadores é muito difícil, em qualquer camada social; as pessoas têm medo de assumir responsabilidades pelo outro, mesmo entre amigos”, salientou o presidente. Com as recentes mudanças no Fies e outras ações curso, como ProUni e expansão das instituições federais, Lula disse acreditar que o país está no caminho da universalização do ensino superior.
Para recorrer ao fundo, o estudante deve, no momento da inscrição, optar pela nova modalidade e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também aderiu. A adesão das instituições participantes do Fies ao Fgeduc é voluntária, pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
Recursos
O Fgeduc será composto por recursos do Tesouro Nacional e por parte dos títulos transferidos pelo Fies a instituições participantes. Independentemente do agente financeiro escolhido pelo estudante, pode ser feita a opção pelo fundo garantidor. São agentes financeiros do Fies a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Novidades
Estudantes de licenciatura e de renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio poderão financiar estudos pelo Fies sem necessidade de fiador. Bolsistas parciais do ProUni também poderão recorrer ao fundo.
Trabalho para pagar a dívida
Em 2010, graças a um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, o Fies sofreu mudanças que beneficiaram milhares de estudantes em todo o país. A deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi quem propôs parte das mudanças adotadas que se transformaram na Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010. As regras passaram a valer já para este ano.
A partir de proposta inserida por Elcione Barbalho, médicos ou professores formados poderão pagar o financiamento estudantil que receberam durante a faculdade com trabalho em escolas públicas ou no programa Saúde da Família. As regras já valem para este ano. O abatimento será de 1% da dívida a cada mês trabalhado.
“Esta possibilidade pode contribuir para reduzir a deficiência de médicos para atendimentos básicos à população do Norte do país”, destacou Elcione. Ela lembrou que recente matéria divulgada pela imprensa revelou que pelo menos 50 municípios do Pará não contam com nenhum médico para atender a população. “Em outras 32 localidades só existe um médico, como no distrito de Castelo dos Sonhos, que fica a 1.100 quilômetros da sede de Altamira”, explicou Elcione Barbalho.
O médico integrante de equipe do programa de Saúde da Família que se graduou com a ajuda do Fies terá abatimento na dívida somente se atuar “em especialidades e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde”, diz a lei.
Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programa de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência.
A nova legislação estende aos contratos formalizados até agosto do ano passado a redução de 6,5% para 3,5% dos juros incidentes sobre o saldo devedor. O prazo para quitar a dívida com o governo foi ampliado de duas para três vezes o período financiado pelo Fies. Um estudante que financiou um curso universitário durante quatro anos, por exemplo, terá até 12 anos para pagar o que deve.
Com informações de Diário do Pará
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