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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Estudantes vão poder contratar Fies sem fiador

Para o presidente Lula, a medida facilita o acesso de pessoas com baixa rendam à universidade.

Brasil - O decreto que cria o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e garante a dispensa de um fiador para os novos contratantes do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), foi assinado ontem (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Direcionada aos estudantes de licenciatura e de renda familiar mensal per capita de até um salário e meio, a medida permitirá que o curso seja financiado pelo Fies sem a necessidade de fiador. Bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) também poderão recorrer ao fundo.

“Conseguir fiadores é muito difícil, em qualquer camada social; as pessoas têm medo de assumir responsabilidades pelo outro, mesmo entre amigos”, salientou o presidente. Com as recentes mudanças no Fies e outras ações curso, como ProUni e expansão das instituições federais, Lula disse acreditar que o país está no caminho da universalização do ensino superior.

Para recorrer ao fundo, o estudante deve, no momento da inscrição, optar pela nova modalidade e verificar se a instituição na qual pretende ingressar também aderiu. A adesão das instituições participantes do Fies ao Fgeduc é voluntária, pelo Sistema Informatizado do Fies (SisFies).

Recursos

O Fgeduc será composto por recursos do Tesouro Nacional e por parte dos títulos transferidos pelo Fies a instituições participantes. Independentemente do agente financeiro escolhido pelo estudante, pode ser feita a opção pelo fundo garantidor. São agentes financeiros do Fies a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Novidades

Estudantes de licenciatura e de renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio poderão financiar estudos pelo Fies sem necessidade de fiador. Bolsistas parciais do ProUni também poderão recorrer ao fundo.
Trabalho para pagar a dívida

Em 2010, graças a um projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, o Fies sofreu mudanças que beneficiaram milhares de estudantes em todo o país. A deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi quem propôs parte das mudanças adotadas que se transformaram na Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010. As regras passaram a valer já para este ano.

A partir de proposta inserida por Elcione Barbalho, médicos ou professores formados poderão pagar o financiamento estudantil que receberam durante a faculdade com trabalho em escolas públicas ou no programa Saúde da Família. As regras já valem para este ano. O abatimento será de 1% da dívida a cada mês trabalhado.

“Esta possibilidade pode contribuir para reduzir a deficiência de médicos para atendimentos básicos à população do Norte do país”, destacou Elcione. Ela lembrou que recente matéria divulgada pela imprensa revelou que pelo menos 50 municípios do Pará não contam com nenhum médico para atender a população. “Em outras 32 localidades só existe um médico, como no distrito de Castelo dos Sonhos, que fica a 1.100 quilômetros da sede de Altamira”, explicou Elcione Barbalho.

O médico integrante de equipe do programa de Saúde da Família que se graduou com a ajuda do Fies terá abatimento na dívida somente se atuar “em especialidades e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde”, diz a lei.

Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programa de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência.

A nova legislação estende aos contratos formalizados até agosto do ano passado a redução de 6,5% para 3,5% dos juros incidentes sobre o saldo devedor. O prazo para quitar a dívida com o governo foi ampliado de duas para três vezes o período financiado pelo Fies. Um estudante que financiou um curso universitário durante quatro anos, por exemplo, terá até 12 anos para pagar o que deve.


Com informações de Diário do Pará

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