Pelas regras do Parlamento, depois de examinado na comissão da Câmara, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado nas duas instâncias legislativas, é enviado a comissões correspondentes do Senado Federal.
O PNE 2011-2020 tem dez diretrizes, que preveem, entre outras iniciativas, a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática da educação e a difusão dos princípios de equidade e do respeito à diversidade. O plano define metas e prazos para que elas sejam alcançadas. A meta número um é a universalização do atendimento escolar — até 2016, de crianças de quatro e cinco anos de idade e de adolescentes de 15 a 17 anos; até 2020, de crianças de até três anos (ampliação do atendimento em 50%). O aumento da oferta de educação integral pública também está previsto e deve atingir 50% das escolas até 2020.
O Distrito Federal, os 26 estados e os 5.564 municípios têm uma série de tarefas a cumprir a partir da aprovação do PNE no Congresso Nacional. Eles devem, por exemplo, criar leis específicas, no prazo de um ano, para disciplinar a gestão democrática da educação nas redes de ensino, além de atualizar ou elaborar planos estaduais e municipais de educação.
Avaliação — O plano estabelece que o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), será usado para avaliar a qualidade do ensino. O Ideb foi criado em 2007 para aferir o desempenho de escolas e redes de ensino e determina metas a serem atingidas até 2021.
Quanto aos recursos, o projeto de lei prevê a ampliação progressiva do investimento público até que seja atingido o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país. Esse percentual será revisto em 2015.
Ionice Lorenzoni
Com informações MEC
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