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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Câmara inicia este mês análise das diretrizes para decênio 2011-2020

O exame das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) para o período 2011-2020 começa este mês na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Durante cinco sessões ordinárias, os parlamentares podem apresentar emendas ao Projeto de Lei nº 8.035/2010, enviado ao Congresso Nacional em 15 de dezembro do ano passado pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelas regras do Parlamento, depois de examinado na comissão da Câmara, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado nas duas instâncias legislativas, é enviado a comissões correspondentes do Senado Federal.

O PNE 2011-2020 tem dez diretrizes, que preveem, entre outras iniciativas, a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino, a valorização dos profissionais da educação, a gestão democrática da educação e a difusão dos princípios de equidade e do respeito à diversidade. O plano define metas e prazos para que elas sejam alcançadas. A meta número um é a universalização do atendimento escolar — até 2016, de crianças de quatro e cinco anos de idade e de adolescentes de 15 a 17 anos; até 2020, de crianças de até três anos (ampliação do atendimento em 50%). O aumento da oferta de educação integral pública também está previsto e deve atingir 50% das escolas até 2020.

O Distrito Federal, os 26 estados e os 5.564 municípios têm uma série de tarefas a cumprir a partir da aprovação do PNE no Congresso Nacional. Eles devem, por exemplo, criar leis específicas, no prazo de um ano, para disciplinar a gestão democrática da educação nas redes de ensino, além de atualizar ou elaborar planos estaduais e municipais de educação.

Avaliação — O plano estabelece que o índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), será usado para avaliar a qualidade do ensino. O Ideb foi criado em 2007 para aferir o desempenho de escolas e redes de ensino e determina metas a serem atingidas até 2021.

Quanto aos recursos, o projeto de lei prevê a ampliação progressiva do investimento público até que seja atingido o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país. Esse percentual será revisto em 2015.

Ionice Lorenzoni

Com informações Portal do MEC

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