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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Projeto de lei prevê que os estados e municípios criem planos de educação

Metas para 10 anos
O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE), enviado pelo governo federal ao Congresso em 15 de dezembro de 2010, prevê que os estados, os municípios e o Distrito Federal elaborem planos correspondentes para as suas unidades ou façam adequações nos planos que já existem. O prazo para cumprir esse requisito será de 12 meses a partir da aprovação do novo PNE, que terá metas a executar no período de 2011 a 2020.

Um mapa da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, construído com dados do Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação (Sicme), mostra que parte de estados e municípios possui planos de educação. Das 5.565 prefeituras, 3.204 têm planos municipais de educação (PME), o que corresponde a 57% das cidades.

Já na esfera estadual, 17 das 27 unidades da Federação criaram planos. Os planos municipais e estaduais de educação estavam previstos no PNE 2001-2010, que vigorou até 31 de dezembro do ano passado. Pelo novo PNE, cidades e estados que têm planos devem atualizá-los e as unidades que não têm devem fazê-los.

Os planos de educação estaduais e municipais, a exemplo do PNE, devem definir diretrizes e metas a serem alcançadas, além de estratégias de como executá-las e prazos. Seu alcance deve ser de uma década.

Para a diretora de fortalecimento institucional de gestão educacional da Secretaria de Educação Básica, Maria Luiza Alessio, é importante que gestores de municípios e estados aproveitem o tempo de tramitação do PNE no Congresso Nacional para realizar diagnósticos da educação em suas redes.

Os dados para diagnóstico, explica a diretora, estão disponíveis no censo nacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2010, que traz informações atualizadas sobre o número de alunos por faixa etária e série, dados sobre analfabetismo de jovens e adultos, qualificação dos professores, população indígena, especial e quilombola, escolas rurais e urbanas, entre outros. Os gestores também podem utilizar os índices de desenvolvimento da educação básica (Ideb) 2009 que registram o desempenho da educação básica no país, em cada estado, cada município e cada escola.

Ionice Lorenzoni

Confira o projeto de lei que cria o PNE.

Republicada com correção de conteúdo

Com informação Portal do MEC

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