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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Decreto regulamenta programa federal Um Computador por Aluno

Texto foi publicado no Diário Oficial da União. Compra de computadores será feita por licitação pública.

Decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) regulamenta o Programa Um Computador por Aluno (Prouca) e o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe).

Além do presidente, assinam o decreto os ministros da Fazenda, Guido Mantega, da Educação, Fernando Haddad, de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Miguel Jorge, e Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende.

De acordo com o texto, o programa do governo federal pretende promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, com a aquisição de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

A aquisição dos computadores será realizada por meio de licitação pública, segundo o decreto.

Ato conjunto dos ministros da Educação e da Fazenda estabelecerá definições, especificações e características técnicas mínimas dos equipamentos do programa, podendo, inclusive, determinar os valores mínimos e máximos alcançados pelo programa.

Segundo o decreto, para efeito de inclusão no Recompe, terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto e sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação. O decreto traz ainda informações sobre etapas mínimas e condicionantes de fabricação dos equipamentos.

De acordo com o texto, são beneficiárias do Recompe pessoas jurídicas habilitadas que exerçam atividade de fabricação dos equipamentos e que sejam vencedoras do processo de licitação e pessoas jurídicas que exerçam a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora da licitação. Segundo o decreto, empresas que optam pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Recompe.

O decreto prevê isenção de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), PIS/Pasep e Cofins, Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para as empresas habilitadas.


Fonte: G1

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