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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Capes e CNPq decidem autorizar atividade remunerada a bolsistas

Decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União. Acumulação de bolsas está vedada.


Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) assinaram na quinta-feira (15) documento que autoriza bolsistas de pós-graduação das agências a receber complementação financeira, de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse acadêmico, científico e tecnológico.

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A decisão foi publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial da União. De acordo com o site da Capes, em 2009, havia 47.153 bolsistas na agência. O CNPq concedeu 62.979 bolsas no mesmo ano, segundo o site do conselho.

Segundo a portaria, é vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Os bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

De acordo com o texto, para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deverá obter autorização, concedida pelo orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.


Fonte: G1

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