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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

MP exige uso de lápis e relógio no Enem

Alunos só podem levar caneta preta e documentos de identificação.

Brasil - O uso no dia da prova de lápis, borracha, apontador e relógio foi proibido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) por questões de segurança. Por isso, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entrou com uma ação contra o órgão para que os candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam levar pelo menos lápis e relógio.

As provas serão aplicadas no próximo fim de semana, dias 6 e 7 de novembro, a 4,6 milhões de inscritos. O procurador da República André Pimentel Filho quer a anulação, inicialmente em caráter liminar, dos trechos do edital que tratam da restrição. Na avaliação do MPF, “não é razoável” proibir o uso desses materiais e o procurador classificou a medida como “paranoia sem sentido”.

De acordo com o procurador, o uso do relógio é determinante para o desempenho do candidato, já que ele precisa controlar o tempo gasto para responder cada uma das 90 questões da prova. Sobre o uso de lápis, borracha e apontador, Filho considera que não há “qualquer lógica” na proibição porque os itens “não representam de forma alguma sério risco de fraude”.

O MPF solicitou ao Inep explicações sobre a restrição desses itens, mas considerou que as informações prestadas não foram satisfatórias. Em nota, o Inep informou que as medidas são importantes para garantir a segurança do exame e alegou que “o procurador não compreendeu as informações prestadas”.

O Inep adiantou que tomará “as medidas para garantir em juízo o resguardo de um bem maior, que é a segurança do exame”. Segundo o órgão, os estudantes não serão prejudicados pela falta de relógio já que podem perguntar aos fiscais de prova sobre o horário a qualquer momento. Os candidatos também serão avisados sobre o fim da prova 30 minutos antes do término da aplicação.


Com informações de Agência Brasil

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