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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TRF suspende nova decisão da Justiça Federal do Ceará

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Des. Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, no início da noite desta quinta-feira, a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara/CE que assegurava a realização de uma nova prova a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O magistrado atendeu a pedido formulado pelo INEP (organizador do ENEM) na Suspensão de Antecipação de Tutela nº 4210-CE. Na decisão, o Presidente do TRF5 ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos. Ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do ENEM 2010, circunstância por demais relevante, considerando que diversas instituições de ensino superior utilizarão as notas do ENEM na seleção de ingresso dos novos alunos. Por fim, realçou ser inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares.

Assessoria de Comunicação do TRF 5º região

Confira a íntegra da decisão do TRF da 5ª região


Fonte: Portal do MEC

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