Dessa forma, a bolsista Capes poderá se afastar da pesquisa após o parto para cuidar do filho, com a garantia do depósito financeiro neste período. Essa é uma reinvidicação antiga da Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, nos mesmos moldes do que já ocorre com os bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
A medida vale para todas as modalidades de bolsas, mas somente terá direito a bolsista que der a lúz durante a vigência da bolsa, além de ter que comunicar a gravidez formalmente ao Capes.
Ascom – Fapespa com informação do site da Capes
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