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Turma 6GES-1 2009/2011 Faculdades Integradas do Tapajós

gestaedocenciafit@hotmail.com

O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência na Educação Superior, com carga horária de 360hs/aula, cumpre todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01 de 03 de Abril de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e Resolução CES nº 01 de 08 de junho de 2007, publicada no D.O.U. da mesma data, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de Pós-Graduação, e da Resolução CONSUP nº 04 de 10 de Outubro de 1997, do conselho Superior das Faculdades Integradas do Tapajós, que regulamenta as normas de funcionamento da Pós-Graduação da FIT.

Tem como objetivos:

Capacitar Recursos Humanos para a Gestão e o exercício da docência no Ensino Superior.

Desenvolver habilidades e competências necessárias ao desenvolvimento e do Magistério Superior.  

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PCCR é aprovado em 3 comissões

3 comissões – Constituição e Justiça, de Educação e de Finanças – da Alepa (Assembleia Legislativa do Pará), numa só tacada, aprovaram hoje (9) o PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) da área estadual de educação.

Principais pontos do PCCR

1) PCCR Unificado, com enquadramento dos trabalhadores não-docentes a partir do segundo semestre do ano que vem;

2) Gratificação de escolaridade aos professores de nível AD1 e AD2 da ordem de 10% no enquadramento chegando a 50% em 5 anos;

3) Vantagem pecuniária de 50% aos servidores da FUNCAP e SUSIPE e de 100% para o SOME, incidindo no vencimento base e na gratificação de escolaridade;

4) Equiparação do salário do técnico em educação e do especialista em educação ao salário do professor AD4;

5) Pagamento de titulação da seguinte forma: especialista 10%, mestre 20% e doutor 30%;

6) Jornada de trabalho sem redução de salário;

7) Regulamentação no PCCR das aulas suplementares e do abono;

20% de hora atividade, e em até 4 anos, chegará a 25%;

9) Progressão horizontal não dependerá da disponibilidade orçamentária do governo e caso esta ocorra o Estado ficará obrigado a efetivá-la em até 1 ano, assegurando o pagamento retroativo;

10) Progressão horizontal alternada (uma automática, outra por avaliação nos moldes estabelecidos pela resolução nº 02/2009 do Conselho Nacional de Educação, que avalia os trabalhadores e o sistema também), com a garantia de que se o Estado não fizer esta avaliação a progressão será automática;

11) os especialistas serão equiparados aos técnicos com a seguinte nomenclatura: especialistas em educação;

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Fonte: www.alepa.pa.gov.br

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